Ser candidato a vereador
eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito até noventa dias antes dotérmino do mandato dos que devam suceder;
III – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano
subseqüente ao da eleição;
IV – número de Vereadores proporcional à população do Município,
observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um
milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e umnos Municípios de
mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos
Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
V – remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada
pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subseqüente;
VI – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos
no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
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VII – proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares,
no que couber, para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do
respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa;
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VIII – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
IX – organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara
Municipal;
X – cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
XI – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do
Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos,
cinco por cento do eleitorado;
XII – perda do mandato do Prefeito.
10. PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
A Constituição do Estado relaciona os seus princípios, cabendo ao Municípioobservá-los.
11. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: PRINCÍPIOS
(Constituição Federal – art. 37)
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como ser vereador campanha de vereador fazer campanha de vereador ganhar eleição A administração pública municipal rege-se pelos mesmos princípios
disciplinadores da administração federal e da administração estadual que
são:
legalidade, cumprimento de normas legais;
impessoalidade, não distinguir pessoas, nem para favorecer nem para
prejudicar;
moralidade, a meta é o bem comum, o bem-estar coletivo;
publicidade, ampla e notória, é a transparência dos atos municipais.
E ainda:
– acesso aos cargos, empregos e funções públicas a todos os
brasileiros;
– exigência de concurso para investidura em cargo ou emprego público;
– contratação por tempo determinado para serviços temporários;
– proibição de propaganda para promover pessoalmente a autoridade;
– punição da desonestidade (= improbidade) administrativa com a
suspensão dos direitos políticos (votar e ser votado) e a perda do cargo ou
função pública.